Seja para os pais ou para os filhos, adquirir um imóvel próprio representa uma mudança importante no status da família - mesmo que ela já possua mais de uma unidade.

Trata-se de um investimento que vai se valorizar com o tempo. E diante de uma possível venda, é necessário que a escritura do imóvel tenha definições claras e pré-estabelecidas, caso contrário, as famílias podem enfrentar complicações relacionadas à propriedade, à venda, à divisão de bens, entre outras coisas.

Pensando nisso, hoje respondemos a pergunta que muitas pessoas fazem: pai pode comprar imóvel no nome do filho?

Esclarecemos tudo o que você precisa saber para adquirir um imóvel com segurança, como se prevenir e a quais práticas estar atento.

Afinal, pai pode comprar imóvel no nome do filho?

Sim! Pais podem comprar imóvel em nome do filho. No entanto, existem algumas recomendações na hora de escriturar a propriedade.

É que perante a lei, a compra de imóvel no nome do filho é considerada uma doação modal, ou seja, é a doação de um bem para uma familiar direto.

A doação modal, de acordo com a legislação, significa que o pai doará o valor referente ao imóvel para que o filho possa realizar a transação de compra.

Mas na prática, isso não significa que o valor precisa primeiro ser doado para o filho, para depois ele adquirir o imóvel. 

Os pais devem comprar o imóvel normalmente, e em seguida, registrar no nome do filho. 

O que muda é a maneira como esse imóvel será registrado. Explicamos no tópico abaixo!

Compra de imóvel no nome do filho: como é feita a parte burocrática?

Para realizar a compra de um imóvel em nome do filho, é necessário garantir a seguridade do processo realizando o registro em cartório, por meio de uma escritura pública.

Tal processo não exige a participação de um advogado, mas caso você se sinta mais seguro, recomendamos contar com um advogado para orientar e revisar a escritura. 

A transferência registrada no formato de escritura pública serve para garantir que o objetivo do responsável pela compra é a doação e não o de burlar a fiscalização. Isso é importante para evitar complicações futuras com a receita, por exemplo.

Após realizar a escritura no Cartório de Notas, a mesma deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis onde está registrada a matrícula do imóvel doado.

Em geral, essa operação tem o custo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), mais adicional de 2% proporcional ao valor de avaliação do imóvel.

Regras para compra de imóvel no nome do filho

No registro da compra em cartório, é recomendado que o responsável - que nesse caso é considerado doador - defina algumas regras a partir da modalidade de doação que será escolhida.

Existem quatro opções de registro e o mesmo deve ser escolhido com base nos interesses e na segurança do doador, bem como pensando no futuro do beneficiário da doação. São elas: 

Impenhorabilidade

Esta modalidade de doação determina que o imóvel doado não poderá ser utilizado pelo beneficiário como garantia ou penhora em negociações futuras.

Incomunicabilidade

Prevê que somente o filho que recebeu a doação constará como dono do imóvel. Dessa maneira, o imóvel não poderá ser repassado aos cônjuges ou herdeiros, por exemplo.

Inalienabilidade

Nesta modalidade, o beneficiário que recebe a doação não poderá vender o imóvel em nenhuma situação.

Usufruto

O imóvel é registrado no nome do beneficiado pela doação, mas é o doador quem ficará com os proveitos, como valor do aluguel no caso de locação da propriedade. Essa condição tem durabilidade até a morte do doador.

Como fica em caso de filhos menores de idade?

A compra de um imóvel é considerado um investimento a longo prazo. Por esse motivo, é muito comum que casais coloquem o imóvel no nome dos filhos. 

Mas e quando os filhos do casal ainda são menores de idade?

O processo é totalmente possível e funciona da mesma maneira que a doação de bens para filhos adultos citada nos tópicos acima.

É importante reforçar que, após o registro do imóvel no nome do filho menor de idade, os pais perdem o direito sobre o imóvel.

E no caso de precisarem vender a propriedade, por exemplo, só conseguirão realizar a venda se obtiverem uma autorização judicial.

Neste caso, é necessário comprovar a existência de problemas financeiros que podem estar prejudicando a qualidade de vida do menor e que a venda servirá para suprir essas necessidades ou interesses.

Também é permitido quando a troca do bem é feita com a motivação de adquirir um de maior valor, sendo que o novo imóvel também deverá ser registrado no nome da criança.

Por fim, comprar um imóvel no nome do filho é uma prática muito comum entre casais que desejam assegurar o futuro dos beneficiários e, ao mesmo tempo, evitar disputas judiciais que possam vir a prejudicar a família no futuro.

Nesta hora, vale a pena se informar com um advogado especialista no setor imobiliário a fim de escolher a modalidade de doação que mais atende as expectativas e interesses dos envolvidos, e que ofereça total segurança para a família.

Além dos cuidados burocráticos, também é importante se certificar que o imóvel escolhido apresenta condições estruturais que proporcionarão a valorização do investimento, o conforto da família e a qualidade de vida através dos anos.

Postado 
8/6/21
 em 
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