Você já imaginou como seria o trânsito se não existissem leis para regularizar e assegurar a convivência de todos os motoristas?

E num espaço como um clube recreativo, como garantir que os associados possam conviver em harmonia e que todos desfrutem de espaços compartilhados?

As regras criadas para organizar os espaços de convivência são fundamentais nos mais variados lugares e situações, e nos condomínios não seria diferente.

O local que é moradia de dezenas de famílias precisa de normas básicas que garantem o bem-estar dos moradores, a organização dos espaços compartilhados e asseguram os limites individuais.

Entender o que é e como funciona a convenção de condomínio é fundamental para todas as pessoas que desejam morar ou investir num empreendimento deste formato.

Por isso, explicamos com detalhes do que se trata esse documento, como fazer para participar da construção dele e porque ele é tão importante para a convivência dos moradores.

Acompanhe!

O que é convenção de condomínio?

A convenção de condomínio é um documento que determina como um condomínio deve ser gerenciado e quais regras serão seguidas para garantir a convivência harmoniosa de todos os moradores, para direcionar o trabalho do síndico e garantir a organização geral dos espaços que afetam o coletivo.

Normalmente, a convenção de condomínio é confeccionada desde o momento que o condomínio é criado, de modo que, quando os moradores se mudam para o empreendimento recém finalizado, a convenção de condomínio sirva para nortear o convívio social de todas as famílias.

Da mesma forma, a convenção de condomínio se aplica a todos os novos moradores de prédios antigos, sendo que os mesmos devem estar cientes das normas do regimento antes de mudar, a fim de evitar desacordos com determinações presentes na convenção que violem valores pessoais, e como consequência, interfiram na qualidade da convivência do morador em questão com os vizinhos.

Algumas características comuns às convenções de condomínios são:

  • Regras que devem ser seguidas por moradores e também pelos visitantes
  • Regras de utilização das áreas comuns
  • Regulamento das condutas individuais a fim de garantir que os moradores não tenham comportamentos que causem perturbação de um ou mais vizinhos
  • Determinação das responsabilidades do síndico
  • Determinação da forma de administração do condomínio
  • Determinação das formas de cobrança e multas em caso de inadimplência
  • Responsabilidades do conselho fiscal e consultivo
  • Definição de acordos coletivos - criados a partir da votação dos moradores - que regulam disposições fundamentais para a boa convivência

É importante saber que a convenção de condomínio trata-se de um documento público, que deve ser registrado no cartório de registro de imóveis.

Além dos regimentos quanto a convivência, este documento também discrimina informações quanto às frações ideais das partes comuns do prédio, bem como a discriminação das áreas individuais e o rateio das despesas do condomínio.

No documento consta ainda as regras para realização da Assembleia Geral de Condomínio - que vai manter a convenção atualizada. 

Apesar de ser um documento registrado em cartório, as determinações presentes na Convenção de Condomínio não podem se sobrepor às leis municipais, estaduais ou federais.

Quando e quem pode fazer a convenção condominial?

Geralmente, o documento da convenção de condomínio é escrito pelas construtoras ou incorporadoras. Em seguida, ele deve ser aprovado por no mínimo ⅔ dos moradores na primeira assembleia realizada.

É importante frisar que somente condôminos devidamente registrados até a realização da primeira assembleia é que podem participar da votação e das decisões acerca da convenção de condomínio.

Qual é a diferença entre Convenção de Condomínio e Regimento Interno?

Na prática, a diferença entre esses dois documentos é simples.

Enquanto a convenção de condomínio, conforme explicado acima, é confeccionada pela construtora e incorporadora, o regimento interno é elaborado pelos próprios condôminos.

Isso porque, o regimento interno funciona como um acordo entre os moradores para respeitar a individualidade dos mesmos, ao mesmo tempo que garante o convívio entre todos.

O regimento e a convenção de condomínio são complementares e indispensáveis na rotina dos moradores.

Como são feitas as alterações na convenção de condomínio?

As alterações e atualizações da convenção do condomínio e também do regimento devem ser feitas considerando as necessidades coletivas dos moradores atuais.

É natural que, com o passar dos anos, o comportamento das pessoas, o formato das famílias e as necessidades evoluam, e cabe aos responsáveis e aos moradores, garantir que o documento que rege a convivência social dos condôminos acompanhe essas mudanças.

Um exemplo disso é que, até a década passada, era comum encontrar condomínios em que a presença de pets era proibida.

Hoje, tal determinação ainda pode existir em alguns empreendimentos, no entanto, é incompatível com a realidade da maioria das famílias.

Por esse motivo, é fundamental que os responsáveis estejam atentos às mudanças, sobretudo nas dinâmicas familiares, a fim de garantir que todos os moradores tenham suas individualidades preservadas, ao mesmo tempo que o coletivo tenha um instrumento que regulamenta o convívio.

Com base nessas informações, é possível compreender a importância de um documento como a convenção de condomínio, que assegura a convivência entre moradores, além de ser decisivo para preservar vizinhos de futuros desacordos.

Antes de se mudar ou investir em um imóvel localizado em um condomínio, certifique-se da existência da convenção de condomínio e tenha certeza que você e sua família estão de acordo com as determinações presentes no documento.

A participação das famílias é determinante na elaboração do regimento que estará presente dentro da convenção do condomínio, por isso, é dever dos moradores participarem das assembleias gerais.

Por fim, a convenção de condomínio é o documento que oferece mais segurança aos moradores e que, obrigatoriamente, deve ser uma das prioridades de construtoras e incorporadoras que cuidam do bem-estar dos futuros moradores.

Postado 
9/2/22
 em 
Morar bem

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